Estatuto

CAPÍTULO I: Do Nome, Sede e Objetivos

Art. 1o – A associação de Usuários de Ressonância Magnética Nuclear, AUREMN, fundada em 10 de agosto de 1988, com sede e foro na cidade do Rio de janeiro, à rua Alcindo Guanabara, 24 – 13o andar, é uma Associação civil sem fins lucrativos, que congrega os profissionais que utilizam a técnica de Ressonância Magnética Nuclear, aqui identificada como RMN.
Art. 2o – A AUREMN é regida pelo presente Estatuto e suas eventuais modificações legais, e terá prazo de duração indeterminado.
Art. 3o – São objetivos da AUREMN:
A. Congregar e defender os interesses de todos os profissionais associados que se dediquem a atividades em RMN, de acordo com o objeto social deste estatuto;
B. Estimular a pesquisa científica e tecnológica, relativa à RMN;
C. Promover, da mais ampla e liberal forma, o progresso da RMN;
D. Instituir prêmios que estimulem o desenvolvimento da RMN;
E. Difundir o uso da técnica de RMN;
F. Manter intercâmbio com outras sociedades científicas e culturais nacionais ou estrangeiras, e com cientistas e técnicos ligados à RMN;
G. Realizar, periodicamente, congressos e similares, visando a aproximação pessoal dos membros da AUREMN e promover, nessas ocasiões, a apresentação de relatórios ou trabalhos que despertem interesse científico e contribuam para o desenvolvimento da ciência e para o progresso das indústrias brasileiras na técnica de RMN;
H. Organizar bibliotecas, bancos de dados e intercâmbio de informações técnicas, que dizem respeito à RMN;
I. Promover sessões e conferências em que se exponham e discutam questões que interessem à RMN e às suas aplicações;
J. Promover, dirigir e custear, com os recursos de que dispuser, exposições dedicadas a aplicações das técnicas de RMN;
K. Colaborar com os poderes públicos no estudo e solução dos problemas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a RMN.

CAPÍTULO II: Dos Associados e Colaboradores

Art. 4o – A AUREMN terá como associados as pessoas físicas que atuarem profissionalmente com atividades que utilizem a RMN.
Art. 5o – A AUREMN deve cadastrar colaboradores fixos, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse em contribuir para os seus objetivos.
Art. 6o – A colaboração de que trata o artigo anterior poderá ser de natureza financeira ou técnica.
§ Único – O colaborador financeiro que assumir obrigações fixas terá direito às facilidades que lhe forem conferidas pela Assembléia Geral até o fim de suas contribuições.
Art. 7o – Os candidatos a associados deverão provar o exercício profissional em RMN de acordo com este estatuto, e terão seus pedidos examinados por uma comissão que decidirá sobre sua inclusão na AUREMN.
Art. 8o – Os candidatos a associados deverão ser apresentados por dois ou mais associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 9o – As propostas para associados deverão ser apresentadas ao Secretário da Associação, e deverão ser julgadas pela Comissão específica para tal, e aprovadas em Reuniões Ordinárias da Diretoria.
Art. 10o – São direitos dos associados:
A. Votar;
B. Ser Votado;
C. Tomar parte, discutir e votar nas reuniões ordinárias abertas da Diretoria, e Assembléias Gerais da Associação;
D. Tomar parte nos eventos (congressos e comemorações), organizados pela Associação;
E. Receber gratuitamente as publicações da Associação;
F. Fazer parte das Comissões da Associação.
Art. 11o – Aos colaboradores financeiros com obrigações fixas, pessoas jurídicas, por seus representantes devidamente autorizados são concedidos pela Associação os direitos de:
A. Assistir as Assembléias Gerais, sem direito de voto;
B. Participar dos eventos com desconto autorizado pela Diretoria;
C. Receber gratuitamente suas publicações.
Art. 12o – Aos colaboradores pessoas físicas são concedidos pela Associação os direitos de:
A. Participar dos eventos com desconto autorizado pela Diretoria;
B. Receber gratuitamente suas publicações.
Art. 13o – São deveres dos associados:
A. Exercer as funções de que forem investidos;
B. Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas pela AUREMN.
§ 1o – O associado que deixar de pagar sua contribuição anual à AUREMN, dentro dos prazos fixados, será suspenso de seus direitos.
§ 2o – O associado que deixar de pagar as contribuições de dois anos consecutivos será eliminado da AUREMN, só podendo ser readmitido mediante pedido escrito e pagamento prévio das contribuições devidas.

CAPÍTULO III: Da Administração Executiva

Art. 14o – A AUREMN será administrada por uma Diretoria, não remunerada, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, que se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, admitida a presença dos demais sócios.
Art. 15o – Todos os membros da Diretoria serão escolhidos por maioria simples através de eleição direta, a ser realizada de quatro em quatro anos.
Art. 16o – As atribuições da Diretoria são as seguintes:
I – Compete ao Presidente:
Convocar as reuniões da Diretoria; dirigir os trabalhos, exercendo em suas deliberações, o direito de voto de qualidade; representar a AUREMN ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro; dirigir e supervisionar as atividades da AUREMN; constituir procuradores e advogados com poderes específicos; exercer qualquer outra atribuição que decorra da natureza do cargo, sempre visando a consecução dos fins almejados pela AUREMN.
II – Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento, assumindo a Presidência em caso de vacância temporária; colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições.
III – Compete ao Secretário: 
Programar e superintender as atividades de natureza administrativa;
secretariar as reuniões da Diretoria; substituir o Tesoureiro na sua ausência ou impedimento.
IV – Compete ao Tesoureiro: 
Programar e superintender as atividades de natureza financeira;
assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto, cheques e outros documentos contábeis; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento.
§ 1o – O mandato da Diretoria será de quatro anos, podendo ser re-eleita.
§ 2o – É vedado o exercício das funções da Diretoria por representantes ou procuradores.
§ 3o – Em caso de vacância permanente de quaisquer dos cargos da Diretoria, deverá se convocada nova eleição, no prazo de quinze (15) dias, para o preenchimento do cargo vago, para o prazo restante do mandato, observando-se para o referido pleito a forma estabelecida no presente estatuto.

CAPÍTULO IV: Da Assembléia Geral 

Art. 17o – Bienalmente, pelo menos, será realizada uma Assembléia Geral da AUREMN.
§ Único – A Assembléia Geral será realizada na data e no local em que se realizar o Encontro da AUREMN, ou em qualquer época, por convocação de um quinto de seus associados.
Art. 18o – A Assembléia Geral poderá debater qualquer assunto condizente com os objetivos da Associação, cabendo-lhe privativamente deliberar sobre as seguintes disposições:
Destituição da Diretoria;
Alteração do Estatuto;
Anuidades a serem pagas pelos associados e contribuição dos colaboradores;
Publicações a serem distribuídas gratuitamente aos associados;
Locais em que deverão ser realizados os Congressos da AUREMN;
Conveniência da modificação do Estatuto e
Dissolução da Associação.
§ 1o –Para as disposições a que se referem as alíneas “a” e “b” deste artigo é exigido deliberação da Assembléia convocada especialmente para este fim.
§ 2o – As resoluções da Assembléia serão válidas quando presente, pelo menos, um quarto dos associados quites da AUREMN e consideradas aprovadas pelo voto de mais da metade dos associados quites presentes.
§ 3o – No casos em que o número de associados presentes à Assembléia não satisfazer ao disposto no parágrafo anterior, a resolução tomada por mais da metade dos associados presentes deverá ser referendada em votação por correspondência. Será considerada aprovada, quando as aprovações representarem metade mais um, dos votos enviados, que deverão ser, pelo menos, de um quarto dos associados quites.

CAPÍTULO V: Do Movimento Financeiro

Art. 19o – As receitas da AUREMN provirão:
Das jóias e anuidades dos associados;
Das colaborações financeiras fixas ou eventuais de que trata o Capítulo II retro;
Dos donativos e subvenções não destinados a fins especiais;
Das receitas eventuais.
Art. 20o – O Patrimônio da AUREMN será organizado e administrado pela Diretoria.
§ Único – O Patrimônio da AUREMN será constituído de todos os bens que a Associação vier a possuir, e dos saldos anuais desta.
Art. 21o –A Diretoria movimentará os fundos da AUREMN, contas bancárias, manterá os livros de contabilidade necessários e apresentará, anualmente, o balancete pormenorizado em reunião da Diretoria, aberta a todos os associados ou em Assembléia Geral.
§ Único – A movimentação bancária só poderá ser feita com a assinatura de no mínimo dois membros da Diretoria.

CAPÍTULO VI: Disposições Gerais

Art. 22o – A dissolução da AUREMN dependerá de decisão tomada em reunião da Assembléia Geral convocada Extraordinariamente para este fim, decidindo pelo voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros que integram a AUREMN.
Art. 23o – Extinta a AUREMN, seu patrimônio será destinado à instituição congênere escolhida na forma do artigo anterior.
Art. 24o – Os associados da AUREMN não são, solidária ou individualmente, responsáveis elas dívidas da entidade.
Art. 25o – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Reunião Ordinária da Associação, de acordo com este estatuto e com a legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 01 de maio de 2005.